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Notícias e Publicações

Veja abaixo nossa seção de notícias recheada de dicas e recursos úteis para suas finanças e sua empresa. Um bom trabalho não termina com o gerenciamento de contas - ele vai além do escritório e explora tendências, mudanças e notícias do mercado financeiro. Por isso, temos orgulho de compartilhar ideias, análises e informações como forma de ajudar nossos clientes a cuidar das finanças.

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Nova lei do imposto de Renda

Caro Cliente, segue prévia do que muda com a nova Lei do Imposto de renda, caso deseje ler na integra, clique no link abaixo:

 

Lei 15.270/25

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada a Lei que Isenta de imposto de renda que isenta todas as pessoas que recebem rendas de até R$ 5.000,00 por mês ou 60.000,00 no ano.

Esta Lei passa a valer a partir de 1-1-2026, portanto os valores que recebeu em 2025 não estão inclusos nesta nova lei.

Tabela do Imposto de Renda 2025

Faixa salarial                                    Alíquota

Até R$ 2.428,80                                  -

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65    7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05   15,0%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68   22,5%

Acima de R$ 4.664,68                    27,5%

Fonte: Receita Federal

Conceito de renda:

  • Renda: o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

  • Proventos de qualquer natureza: os acréscimos patrimoniais não incluídos no conceito anterior. 

    • Salários e rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado.

    • Aposentadorias e pensões.

    • Aluguéis de imóveis.

    • Lucros e dividendos (para pessoas jurídicas e, em certos casos, pessoas físicas, dependendo da legislação específica).

    • Rendimentos de investimentos (juros, aplicações financeiras etc.).

    • Ganhos de capital (lucro na venda de bens, como imóveis, automóveis ou ações).

    • 13º salário. 

 

 

O que precisamos entender:

  • Quando falo em renda, falo da soma de todos os valores recebidos no mês, ou seja, se você acumula rendas e a soma dessas rendas for R$ 5.000,01 está obrigado a declarar

  • Acúmulo de renda, seguem alguns exemplos

    • Trabalha em dois empregos os salários devem ser somados e mesmo que no holerite separadamente sua renda for inferior a R$ 5.000,00, mas a soma dos dois for igual ou superior a R$ 5.000,01 você está obrigado a declarar imposto de renda e terá imposto a pagar, caso suas despesas dedutíveis sejam insuficientes para compensar o imposto devido

    • As informações acima citadas tambem se aplicam a quem é aposentado e continua trabalhando.

    • Tambem se aplica se você recebe pró-labore nas condições acima ou ainda trabalhar como CLT e tiver pró-labore

    • Aplicações financeiras como BOLSA DE VALORES (AÇÕES), CDB, RDB, FUNDOS DE INVETIMENTOS, ENTRE OUTRAS.

 

Portanto fique atento não deixe de fazer sua declaração, na dúvida consulte um contador. Não busque informações com pessoas não habilitadas e que não tenham conhecimento técnico, quem responde pelo seu CPF e pelo seu CNPJ civil e criminalmente é você e não o leigo que orienta mal.

 

Para compensar a renúncia fiscal, o texto cria uma série de mudanças no Imposto de Renda, como a cobrança de tributo sobre lucros e dividendos, até então isentos. Agora, os proventos com valor mensal superior a R$ 50 mil distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão taxados em 10% diretamente na fonte.

 

Ou seja, quem recebe até R$ 600.000,00 de distribuição de lucros no ano estará ISENTO

 

Peço a todos os clientes que aguardem manifestação da Receita Federal sobre o tema, pois a Receita ainda não liberou a tabela oficial.

 

Compreendemos a ansiedade de todos, estamos mais ansiosos do que vocês, pois, antes de atendê-los temos que estar prontos para nos adaptar para melhor atendê-los, mas estamos aqui por vocês e para vocês.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     Fonte: Agencia Senado (PL 1087/25)
                                     Arte: Agência Câmara 06-11-25

 

 

 

Por enquanto o que temos é esta tabela da matéria publicada pela Câmara

 

ALVAN CONTABILIDADE.

Pensão alimentícia isenta de Imposto de Renda

Com informações da Receita Federal, 07-10-2022

Com o julgamento da ADI 5422 favorável em 23 de setembro de 2022, a todos que recebem pensão alimentícia, a Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou em seu site em 07-10-2022 a não tributação sobre pensão alimentícia, a mudança aplica-se somente a quem recebe a pensão.

De acordo com a ADI 5422, os contribuintes que recolheram carne leão terão direito à restituição desses dos valores recolhidos, para que tenha acesso aos valores as Declarações dentro desse período devem ser retificadas.

Nós da ALVAN, estamos preparados para auxiliar aos nossos clientes neste processo. Entre em contato conosco, você poderá ter valores a restituir.

Veja matéria na integra nos links a seguir.

 

Isenção e novas aliquotas do Imposto de renda.png

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Veja na integra o processo ADI 5422 que isenta Pensão alimentícia de Imposto de Renda

Com informações da STF, 23-09-2022

Link Supremo Tribunal Federal

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Prorrogado prazo para regularização MEI

Com informações da Receita Federal, 31-08-2021

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

 

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Aumentou o limite de faturamento anual MEI

Rádio Senado, 12-8-2021

Por Regina Pinheiro

O Plenário aprovou projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A proposta, que segue para análise da Câmara, também autoriza o aumento de um para dois no número empregados que o microempreendedor poderá contratar. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Ouça matéria na integra clicando em leia mais...  (audio de 2m35s)

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MEI - saiba como solicitar auxílio doença e maternidade e outros direitos...

Fonte de dados: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/direitos-e-obrigacoes/perguntas-frequentes-sobre-previdencia-e-demais-beneficios

MEI tem cobertura previdenciária garantida, o que inclui benefícios como o auxílio-doença, pensão por morte ou salário maternidade. Então, o microempreendedor individual também tem direito de ser afastado de suas atividades profissionais e receber um salário-mínimo até a sua recuperação. Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS). Para o MEI que também trabalha como empregado, qual o prazo para solicitar o auxílio-doença? O auxílio-doença ou para o próprio MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades. Carência - Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir a carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social. Em determinados casos esse critério pode não ser necessário, já que na perícia médica pode determinar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa. MPAS/MS nº 2998/2001 - Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: I - Tuberculose ativa; II - Hanseníase; III - Alienação mental; IV - Neoplasia maligna; V - Cegueira; VI - Paralisia irreversível e incapacitante; VII - Cardiopatia grave; VIII - Doença de Parkinson; IX - Espondiloartrose anquilosante; X - Nefropatia grave; XI - Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - Hepatopatia grave. Como solicitar A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135. Ao acessar o site procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não esqueça de anexar os documentos que comprovem o estado de saúde.
Confira a lista necessária: • Exames; Raio X, Tomografias, Ressonâncias e/ ou outros exames que comprovem a doença pela qual o MEI dará entrada em seu auxílio-doença • Laudos; Termo de internação quando existir, laudos de exames, laudo cirúrgico • Atestado médico; deverá conter o CID, essa informação é exigida pelo INSS e o tempo previsto de afastamento, não pode conter rasuras • Relatórios com o início dos sintomas. Relato de sintomas, tratamento e tempo previsto de recuperação bem como os tratamentos auxiliares indicados. Não podem conter rasuras Uma dúvida bastante comum quando o MEI está recebendo o auxílio-doença, é sobre a necessidade de continuar pagando o DAS. Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS. É importante saber ainda que a duração do benefício por incapacidade temporária solicitada sem a perícia médica, possui a duração de até 90 dias. Com a aprovação do pedido, o pagamento será feito a contar da data do início da incapacidade, quando o auxílio é requerido em até 30 dias do afastamento. Já o salário maternidade não é cumulativo. Exemplo: Quem está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, perderá o benefício? Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ensejar a suspensão do salário-maternidade. Vale destacar!!! No caso de o MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social? São dois grandes prejuízos para o trabalhador: Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social. Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

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